quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Licenciamento de casas modulares ou pré fabricadas




A maioria das pessoas tem uma noção errada no que se refere às casas modulares ou pré-fabricadas. À primeira vista pensam que apenas será necessário ter o terreno, comprar a casa e montá-la nesse mesmo térreo e já está. Contudo, nada está mais longe da realidade.

Tal como consta na legislação vigente, desde que a construção se incorpore no solo com carácter de permanência, o enquadramento legal é exatamente o mesmo do que uma casa de construção tradicional.

Assim, o licenciamento deste tipo de casas, sujeita-se à mesma ao Regime Jurídico da Urbanização, aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua versão atualizada, o qual dispõe na alínea a) do artigo 2º que é considerada edificação a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.

Independentemente do tipo de construção, o licenciamento é obrigatório e a legislação aplicável comum, diferindo apenas o método de construção, e assim, o procedimento para colocação de uma casa modular ou pré fabricada num terreno é exatamente o mesmo para a construção de uma moradia nesse terreno.

Terá primeiramente de se verificar se existem condicionantes à construção sobre esse terreno, nomeadamente o que estipula o PDM para a área e se o mesmo se encontra inserido em área de RAN (Rede Agrícola Nacional), REN (Rede Ecológica Nacional), etc.

Se o terreno não permitir ou estiver situado em área que não permita a construção, não será o facto de ser uma casa de madeira que é simplesmente colocada em cima do terreno que fará com que seja permitida a sua instalação. Reitera-se: a instalação de uma casa modular ou casa pré fabricada é sinónimo de construção.

Posteriormente, tal como em qualquer pedido de licenciamento, há que ser apresentado junto da Câmara Municipal competente o projeto de arquitetura, que inclui a memória descritiva, plantas, cortes, alçadas etc. e que lhe são fornecidos pela empresa à qual adquire a casa.

Aliás, as empresas que fornecem este tipo de construções, costumam ter preços que incluem também os serviços de acompanhamento do processo de licenciamento, pois só podem colocar a casa no local depois de ter esse licenciamento.

Uma vez aprovado o projeto de arquitetura, deverão ser apresentados os projetos de especialidades (como alimentação e distribuição elétrica, esgotos e instalação de gás) e, uma vez recebidos, a Câmara Municipal consultará as entidades que legalmente deverão emitir o devido parecer, autorização ou aprovação, sendo assim emitida a licença de construção.

Posteriormente, também há que tratar da Licença de Habitação como numa casa tradicionalmente construída. Uma vez concluída a obra, deverá requerer à Câmara Municipal (e depois de feita uma vistoria à obra) o Alvará de Licença de Utilização, pois vai comprovar a conformidade com o projeto aprovado suas condicionantes.

Assim sendo, qualquer pessoa que pretenda adquirir uma casa modular ou pré fabricada, deverá antes do mais verificar se o terreno permite ou não a construção.

Posteriormente contactar a empresa pretendida e escolher o tipo de casa, pois dessa escolha depende a exigência ou não de licenciamento junto da Câmara Municipal.

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